O que pode corrigir no CT-e?

Posso alterar dados do CT-e autorizado?

É preciso ficar atento caso você precise alterar um Conhecimento Eletrônico de Transporte que já foi emitido.

Isto porque, assim que CTe apresentar o status de AUTORIZADO pela SEFAZ, este não poderá mais sofrer alterações – e qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital.

Então, como corrigir um CTe emitido com erros?

Dependendo do prazo disponível e do erro encontrado, a solução é emitir uma Carta de Correção de CTe. 

Mas também, há casos em que ao invés de emitir uma Carta de Correção, você deve emitir um CTe substituto ou um CTe complementar.

O que NÃO pode ser corrigido pela Carta de Correção

Conforme o disposto no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Carta de Correção de CTe não poderá ser utilizada para sanar os seguintes erros:

  • Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, do tomador, do remetente ou do destinatário;
  • Data de emissão ou data de saída.

 O que pode ser corrigido pela Carta de Correção

Só é possível emitir uma Carta de Correção para um CTe com status de AUTORIZADO. Ou seja, se você solicitou o cancelamento de um CTe, não será possível emitir uma Carta de Correção.

Segundo as regras da SEFAZ, a Carta de Correção pode ser emitida para corrigir campos básicos do Conhecimento de Transporte, tais como:

  • Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
  • Campo de observação.

 

Qual o prazo para emitir uma Carta de Correção para CTe?

A Carta de Correção para CTe poderá ser transmitida em até 30 dias (720 horas) a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ.

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