O CTe globalizado foi criado para facilitar operações de transporte que envolvem várias notas fiscais, mas um único tomador, seja este o remetente ou destinatário.
Assim, ao invés de emitir um Conhecimento de Transporte para cada NFe, sua transportadora poderá emitir um único CTe de forma globalizada. É justamente isso que o diferencia de um CTe comum e garante mais agilidade na emissão de documentos.
O CTe globalizado foi criado para facilitar operações de transporte que envolvem várias notas fiscais, mas um único tomador, seja este o remetente ou destinatário.
Assim, ao invés de emitir um Conhecimento de Transporte para cada NFe, sua transportadora poderá emitir um único CTe de forma globalizada. É justamente isso que o diferencia de um CTe comum e garante mais agilidade na emissão de documentos.
Agora que você já sabe pra que serve o CTe globalizado, vamos aos requisitos para que este tipo de documento possa ser emitido. São eles:
- Toda operação de transporte (coleta, trajeto e entrega no destino) deve ficar restrita aos limites do território estadual;
- A carga transportada deve conter mercadorias de, no mínimo, cinco remetentes ou cinco destinatários;
- O tomador do serviço, que constar no CTe, deve ser o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas;
- As mercadorias transportadas devem estar acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Desta forma, serão no mínimo cinco Notas Fiscais, todas elas de um único remetente ou para um único destinatário;
- Nenhum outro tipo de documento serve para emitir CTe globalizado a não ser a Nota Fiscal. Ou seja, não é possível emitir CTe globalizado utilizando outro CTe, por exemplo;
- Somente CTe’s dos tipos “Normal” ou “Substituto” podem ser globalizados.